Declaração de Transporte Aduaneiro
Nossas modalidades
O transporte com DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), também chamada de “operação de remoção”, visa driblar os gargalos logísticos do Brasil e, também, a redução de custos com tributos.
Trânsito de importação (mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao Brasil):
– O transporte da mercadoria vinda do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde ocorrerá outro despacho;
– O transporte DTA, pelo território aduaneiro, de carga procedente do exterior, conduzida em veículo por viagem internacional até o ponto em que se realizar a descarga;
– O transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado, situado na zona secundária, a outro;
DTA transporte aduaneiro: Trânsito de exportação (mercadorias submetidas, de forma prévia, a despacho de exportação ou reexportação).
Saiba mais
Armazenamento
Transporte DTA
Transporte Aéreo
Envio de cargas urgentes e/ou perecíveis para todo o território nacional com agilidade e eficiência. Convencional, próximo voo e hot-line do envelope ao palete.
Não tem certeza de quanto isso lhe custaria?