Declaração de Transporte Aduaneiro

DTA

Nossas modalidades

de transporte em DTA


O transporte com DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), também chamada de “operação de remoção”, visa driblar os gargalos logísticos do Brasil e, também, a redução de custos com tributos.


Trânsito de importação (mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao Brasil):
– O transporte da mercadoria vinda do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde ocorrerá outro despacho;
– O transporte DTA, pelo território aduaneiro, de carga procedente do exterior, conduzida em veículo por viagem internacional até o ponto em que se realizar a descarga;
– O transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado, situado na zona secundária, a outro;

DTA transporte aduaneiro: Trânsito de exportação (mercadorias submetidas, de forma prévia, a despacho de exportação ou reexportação).

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Outros serviços


Armazenamento

Redução de custos relativos a esse setor, resultando em lucratividade maior para a empresa e maior qualidade nos produtos que chegam ao consumidor final.

Transporte DTA

Transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto A ao ponto B do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos.

Transporte Aéreo

Envio de cargas urgentes e/ou perecíveis para todo o território nacional com agilidade e eficiência. Convencional, próximo voo e hot-line do envelope ao palete.


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