Liminar garante trabalho avulso nos terminais de contêineres no Porto de Santos

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Os estivadores conseguiram uma vitória na batalha judicial que envolve a utilização de mão de obra avulsa e da vinculada nos terminais de contêineres no Porto de Santos. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins Filho suspendeu temporariamente a aplicação da decisão de 2015 que desobrigou as empresas a requisitarem avulsos a partir de 1º de março.

Em liminar (decisão antecipada e de efeito imediato) na ação iniciada pelo Sindicato dos Estivadores (Sindestiva), o ministro escreveu que o uso de 100% de trabalhadores próprios dos terminais viola a Lei dos Portos, que prevê o emprego de avulsos.

Ele observou que os percentuais de vinculados e avulsos não estão especificados na legislação, mas destacou que operar só com mão de obra própria “tornará letra morta o comando legal de garantia de aproveitamento de avulsos no trabalho portuário”.

Considerando haver risco de dano irreparável aos trabalhadores, com chance “de desemprego em massa no Porto de Santos”, Ives Gandra ordenou a suspensão da autorização dada em 2015 para utilização exclusiva de vinculados a partir de 1º de março, mantendo um mínimo de 25% de avulsos. Isso até que haja uma decisão definitiva no processo.

“É uma decisão muito importante, porque a vontade dos terminais era exterminar os avulsos. Mostrou-se a verdade e esperamos confirmar isso no julgamento do mérito”, declarou o presidente do Sindestiva, Rodnei Oliveira da Silva, o Nei.

O advogado do sindicato, Marcelo Vaz, destaca o entendimento de que a livre requisição viola a Lei dos Portos. Para ele, a vitória é uma quebra de paradigma porque a categoria estaria ameaçada a partir do dia 1º.

Outro lado

Em nota, a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) informou que se manifestará quando for notificada da decisão. O Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos não quis se pronunciar.

Fonte: A Tribuna

 


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