O novo diretor-presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Casemiro Tércio Carvalho, se comprometeu a identificar, em cerca de um mês, uma área de 10 mil metros quadrados que será utilizada como pátio para estacionamento de caminhões. Técnicos da estatal que administra o Porto de Santos também deverão elaborar um projeto de um outro estacionamento, necessário para equacionar o déficit de vagas para esses veículos na Cidade.

A questão foi discutida durante reunião com representantes do Sindicato dos Caminhoneiros Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista (Sindicam) e o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

Segundo o presidente da Codesp, as áreas que serão viabilizadas pela Docas não são necessariamente da empresa. É possível que tanto o terreno provisório como o definitivo sejam privados ou da União. “A nossa equipe de engenharia e, obviamente, os caminhoneiros, todos nós ficamos compromissados a identificar áreas e dar solução em um mês. Pode ser que a gente encontre alguma área que precise de terraplanagem ou alguma intervenção, mas a ideia é que a gente resolva em um mês”, destacou Carvalho.

O prazo dado pelo executivo leva em conta a saída dos caminhoneiros de uma área oferecida pela Prefeitura de Santos há cerca de três anos. O terreno fica no bairro Bom Retiro, entre o Morro Ilhéu Alto e o Rio São Jorge. Parte dele pertencia à empresa Repcon e o restante da área foi solicitada à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), porque é da Marinha.

De acordo com a Prefeitura de Santos, a remoção dos caminhões é necessária para a construção da ponte entre os bairros Bom Retiro e São Manoel, que também ligará a Zona Noroeste à Rodovia Anchieta. “Tivemos o compromisso dos caminhoneiros de desocupar a área em que eles estão, uma área importante para que a Prefeitura possa dar sequência às obras da entrada da Cidade”, afirmou o prefeito de Santos.

Solução definitiva

Segundo Carvalho, técnicos da Codesp ficarão responsáveis pela elaboração de um projeto para a construção de um novo pátio de caminhões. A ideia é que ele seja concedido à iniciativa privada, para sua exploração. O plano é que seja cobrado um preço “justo” para os caminhoneiros e atrativo para investidor privado.

Alemoa

O presidente da Codesp, Casemiro Tércio Carvalho, descartou utilizar o terreno da antiga Rede Ferroviária Federal S.A.(RFFSA), na Alemoa, como estacionamento de caminhões. Isto porque o local será utilizado para a travessia seca entre Santos e Guarujá, uma pátio de manobras ferroviários e as obras da Avenida Perimetral. “Como a Autoridade Portuária é o principal cliente desse serviço indiretamente, a gente está chamando a responsabilidade de fazer essa concessão”, disse Tércio.

Fonte: A Tribuna


A Maersk, maior armador do mundo de contêineres, reviu para baixo o crescimento do transporte marítimo do Brasil com o resto do mundo para este ano. A companhia dinamarquesa, que lidera os tráfegos envolvendo o Brasil desde que adquiriu a alemã Hamburg Süd, estima agora que o negócio cresça 2% neste ano ante projeção de 5% feita em novembro.

“Estamos cautelosos em relação a 2019, muita coisa precisa acontecer no Brasil antes que a economia comece a se recuperar. As reformas propostas e o crescimento do emprego precisariam ser implementados antes que o consumo e as importações comecem a crescer novamente nos fundamentos reais”, diz Antonio Dominguez, diretor-geral da Maersk para a Costa Leste da América do Sul, em relatório divulgado pela empresa ontem.

O ano começou mais lento do que o esperado no transporte marítimo de longo curso no Brasil nas importações. A aposta da Maersk é que o consumo comece a retomar modestamente no segundo trimestre, quando os varejistas precisarão repor os estoques.

No ano, a projeção é que os desembarques de cargas no Brasil fiquem estáveis – os volumes positivos esperados nos últimos seis meses do ano não devem compensar o desempenho negativo da primeira metade do ano. Já as exportações devem aumentar entre 2% e 3% neste ano.

A companhia trabalha com um crescimento do PIB em 2019 de 2,30%, abaixo das projeções atuais do mercado.

No quarto trimestre de 2018, o transporte marítimo brasileiro em contêineres avançou 2%.

Fonte: Valor


O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Eduardo Bim transferiu o licenciamento ambiental de competência federal para os órgãos estaduais e municipais.

A regra está na instrução normativa publicada na sexta (28/02) no Diário Oficial da União e entra em vigor a partir desta data.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que precisa ser feito quando uma atividade ou empreendimento puder causar dano ou degradação ambiental, como rodovias, portos e usinas, por exemplo.

Confira abaixo a íntegra do texto:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº s/n, de 09 de janeiro de 2019, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017,

Considerando a competência originária da União disposta na Lei Complementar 140/2011 e no Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015, e a possibilidade de constituição de ações administrativas subsidiárias entre os entes da Federação;

Considerando a possibilidade de delegação da execução de ações administrativas do licenciamento ambiental federal aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 140/2011;

Considerando a oportunidade e conveniência de delegação da execução do licenciamento ambiental inerente à execução de atos administrativos discricionários; e

Considerando o constante dos autos dos Processos 02001.005333/2014-54 e 02001.001880/2018-94 e a necessidade de definição de procedimentos administrativos comuns que atendam ao rol de obrigações entre os entes federativos partícipes na constituição dos atos delegatários, resolve:

CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE DELEGAÇÃO

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos no âmbito do Ibama para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal para Órgão Estadual de Meio Ambiente – OEMA ou Órgão Municipal de Meio Ambiente – OMMA.

Art. 2º São passíveis de delegação, mediante avaliação de oportunidade e conveniência e ato específico da Administração, os processos de licenciamento ambiental cuja competência originária seja federal.

§ 1º É possível a delegação do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem mais de um estado a apenas um OEMA, ou OMMA ainda que não haja manifestação dos demais estados.

§ 2º Em casos de controvérsia judicial ou extrajudicial quanto à competência para o licenciamento, cujo deslinde puder causar mora administrativa, poderá o Ibama realizar a delegação cautelar do licenciamento ambiental ao OEMA ou ao OMMA, ainda que não se entenda, a priori, competente, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 140/2011.

§ 3º A delegação cautelar subsistirá até o deslinde final da controvérsia, convertendo-se em definitiva, caso definida a competência do Ibama, ou perderá seu objeto, caso entendido que a OEMA ou o OMMA detém a competência para o licenciamento.

Art. 3º A delegação de competência será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica – ACT, instrumento jurídico formal a ser firmado entre o Ibama e o OEMA ou OMMA, no qual devem ser especificados o empreendimento ou atividade cujo licenciamento será delegado, o prazo de vigência da delegação, bem como o regramento das relações institucionais e administrativas entre os entes partícipes, seguido-se o modelo do Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º O prazo de vigência dos ACTs será de 5 (cinco) até 10 (dez) anos, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União , podendo ser prorrogado mediante lavratura de Termo Aditivo, com a devida justificativa, sem modificação do objeto.

§ 2º No caso dos estados e municípios que possuam órgãos executores do licenciamento ambiental, a titularidade do ACT deverá ser firmada com o órgão executor.

Art. 4º É admitida a constituição de consórcios públicos visando à efetivação da delegação de licenciamento ambiental de competência federal junto ao Ibama, conforme preconiza o artigo 4º da Lei Complementar nº 140/2011.

Art 5º Os ACTs firmados com o Ibama para delegação de licenciamento ambiental de competência federal não ensejam a previsão de transferência de recursos financeiros entre os entes partícipes.

§ 1º Os custos inerentes às análises e às vistorias realizadas pelo partícipe delegante devem ser ressarcidos pelo empreendedor com fulcro no artigo 17-A da Lei nº 6.938/1981, no § 3º do artigo 13 da Lei Complementar nº 140/2011, e na Portaria Interministerial nº 812/2015.

§ 2º Os custos inerentes às análises, vistorias e emissão de licenças realizadas pelo partícipe delegatário devem ser ressarcidos pelo empreendedor com base na legislação estadual própria.

§ 3º Somente será considerada a existência do consórcio público quando for constituída sua personalidade jurídica, conforme o disposto no artigo 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 6º Constituem parte legítima para propor ato de delegação de licenciamento ambiental de competência federal:

I – o Ibama, por competência originária;

II – o OEMA ,OMMA , ou órgão executor do licenciamento ambiental diretamente interessado; ou

III – o responsável pelo empreendimento ou atividade objeto de licenciamento, devidamente identificado na Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, cadastrada no Sistema de Informações Geográficas Ambientais – SIGA.

Art. 7º São requisitos mínimos para o início da análise de delegação de licenciamento ambiental de competência federal:

I – para empreendimentos ou atividades sem processo de licenciamento instaurado no Ibama

a) preenchimento da FCA pelo responsável pelo empreendimento e/ou atividade, disponível no portal de serviços do Ibama, com informações que permitam aferir o grau de impacto ambiental e a competência federal originária para o licenciamento ambiental;

b) instauração do processo administrativo pelo Ibama, após recebimento da FCA;

c) manifestação do Ibama ou do OMMA ou OMMA acerca do interesse na delegação, conforme modelo contido no Anexo II desta Instrução Normativa.

II – para empreendimentos e/ou atividades com processo de licenciamento em curso no Ibama:

a) FCA preenchida;

b) manifestação do Ibama ou do OMMA ou OMMA acerca do interesse na delegação, conforme modelo contido no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 1º Para processos enquadrados no Inciso I, havendo prévia manifestação de interesse de delegação exarada por parte de OEMA ou de OMMA, esta deverá compor o processo em sua origem.

§ 2º O responsável pelo empreendimento ou atividade deverá ser formalmente comunicado quanto ao início da análise de delegação, quando este não for o proponente inicial do ato delegatário de licenciamento ambiental.

Art. 8º Constituído o processo de licenciamento ambiental, a Coordenação-Geral, subsidiada, quando necessário, pela Coordenação ou Divisão de Área responsável pela tipologia de empreendimento ou atividade no âmbito da Diretoria de Licenciamento Ambiental – Dilic, deverá se manifestar quanto à competência para licenciar o empreendimento ou atividade.

§ 1º Concluindo-se pela competência federal, a Coordenação ou Divisão de Área responsável pela tipologia de empreendimento ou atividade deve emitir manifestação contendo o status do processo e a avaliação técnica acerca do ato delegatório pretendido, tal como um comparativo de graus de impacto ambiental ou de complexidade com outros empreendimentos ou atividades similares, ou parte do empreendimento ser licenciada por outro ente federativo;

§ 2º Concluindo-se que o licenciamento ambiental não é de competência federal, o processo será encerrado no Ibama, comunicando-se os responsáveis pelo empreendimento ou atividade.

§ 3º Concluindo que o licenciamento é de competência federal, caso haja posicionamento da Coordenação de Área e Coordenação Geral, o processo deverá ser remetido ao Serviço de Regularização Ambiental e Delegações de Competência.

§ 4º Em caso de processos anteriormente conduzidos por outro ente, caberá ao delegatário a decisão quanto à eventual convalidação dos atos.

Art. 9º O Serviço de Regularização Ambiental e Delegações – Serad, emitirá manifestação quanto ao ato delegatário pretendido, de acordo com a situação de adimplência do ente em outros processos de delegação.

Art. 10º A partir das manifestações das áreas técnicas e do SERAD, a Dilic, subsidiada, quando necessário pela Coordenação-Geral responsável pela tipologia, se manifestará quanto à conveniência e oportunidade de efetivação da delegação de competência do licenciamento ambiental.

§ 1º Após manifestação positiva, o SERAD encaminhará Ofício ao OEMA ou OMMA solicitando os seguintes documentos:

I – declaração de atendimento aos requisitos de capacidade técnica e de existência ativa do Conselho de Meio Ambiente, conforme disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 140/2011;

II – Cópias da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e do Termo de Posse do Secretário de Meio Ambiente Estadual ou Municipal;

III – Cópia do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;

IV – requerimento de habilitação do sistema de processo eletrônico, visando assinatura digital do ACT e por meio do qual o ente acessará as cópias do processo de licenciamento em sua íntegra e dos estudos técnicos correlacionados.

§ 2º De posse das informações mencionadas no § 1º é feita a elaboração de Minuta de ACT, adotando-se o modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras condições e informações entendidas como necessárias conforme as especificidades de cada empreendimento ou atividade.

§ 3º Caso haja manifestação desfavorável ao ato delegatário por parte da Diretoria de Licenciamento ou ente destinatário da delegação não atenda aos requisitos legais exigidos, a análise será concluída pelo Serad e o processo de licenciamento retornará à Coordenação ou Divisão de Área no âmbito da Dilic para condução administrativa em caráter ordinário.

Art. 11 Após a devida instrução, o processo de licenciamento deve ser encaminhado pela Dilic à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama – PFE-Ibama para análise e manifestação jurídica acerca da Minuta do ACT e dos respectivos documentos instrutórios.

Parágrafo único. Caso o parecer jurídico da PFE-Ibama conclua pela necessidade de saneamento de vícios do processo ou de adequação da Minuta de ACT analisada, o processo retornará à Dilic que, por meio do Serad, se manifestará pela incorporação das alterações sugeridas pela PFE-Ibama, efetivando-as, ou pela impertinência de atendimento às sugestões, com os devidos fundamentos técnicos.

Art. 12 A partir das manifestações técnicas e jurídica favoráveis à delegação de competência de licenciamento ambiental, o processo deve ser encaminhado à Presidência do Ibama, que emitirá decisão final quanto à celebração de ACT com o OEMA ou OMMA.

§ 1º Caso a decisão seja favorável mas o ACT necessite de ajustes, o processo deve retornar ao Serad para que se proceda as devidas alterações requeridas pela Presidência do Ibama.

§ 2º Caso a decisão seja contrária ao ato delegatário, o processo de licenciamento retornará à Dilic, para condução administrativa em caráter ordinário pela Coordenação ou Divisão de Área responsável pela tipologia.

Art. 13 A assinatura do ACT visando a delegação de competência de licenciamento ambiental a OEMA ou OMMA será efetuada por meio do sistema de processo eletrônico vigente no Ibama dentro de um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura pela Presidência, sob pena de expiração de prazo e posterior cancelamento do ACT.

§ 1º O Extrato do ACT celebrado deverá ser publicado no Diário Oficial da União e nos Diários Oficiais do ente federativo ao qual vincula-se o delegatário, respeitando-se o modelo constante no Anexo III desta Instrução Normativa.

§ 2º O extrato do ACT deverá ser encaminhado a Assessoria de Comunicação – Ascom para publicação da lavratura do Acordo no sítio eletrônico do Ibama.

CAPÍTULO II – DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DELEGADO

Art. 14 O exercício das atividades de licenciamento ambiental delegadas terá seu acompanhamento realizado pelo Serad, a quem compete supervisioná-lo e auditá-lo, por meio da manutenção do processo administrativo ordinário, em trâmite no Ibama.

Art. 15 O OEMA ou OMMA celebrante de ACT deverá produzir todos os atos administrativos inerentes à execução do licenciamento ambiental a ele delegado, devendo encaminhar ao Ibama o Relatório Técnico Anual de Atividades – RTAA, até o dia 31 de março de cada ano, conforme orientações constantes no Anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. 16 Para a realização de atividades de supervisão e auditagem, o Ibama poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias de acompanhamento ao empreendimento e/ou atividade cujo licenciamento foi delegado a OEMA ou OMMA.

CAPÍTULO III – DAS MEDIDAS CORRETIVAS, DA INTERRUPÇÃO E DO TÉRMINO DA DELEGAÇÃO

Art. 17 É assegurada ao Ibama a prerrogativa de retomar a execução do licenciamento ambiental de empreendimento ou atividade delegada a qualquer tempo.

Art. 18 Constatadas irregularidades e/ou omissões cometidas durante a vigência de ACT, o Ibama poderá adotar as seguintes medidas:

I – Notificação;

II – Sessão de Conciliação;

III – Rescisão do Acordo.

§ 1º O Anexo V desta Instrução Normativa contém lista exemplificativa de irregularidades passíveis de serem constatadas durante a execução dos ACTs.

§ 2º É possível a aplicação gradativa das medidas corretivas de acordo com a gravidade dos fatos e/ou omissões.

Art. 19 A Notificação deve ser emitida pela Dilic e pode ser aplicada fixando-se prazo para adequação das constatações efetuadas.

Art. 20 Na Sessão de Conciliação, a ser convocada pela Dilic, devem ser discutidas as irregularidades identificadas e as medidas corretivas para saná-las, com a participação obrigatória dos entes signatários do ACT.

§ 1º No caso de emissão de três notificações de irregularidades distintas ou de duas notificações de irregularidades idênticas, o Ibama convocará o partícipe delegatário para a Sessão de Conciliação.

§ 2º Em havendo conciliação, ao final da sessão o ACT, deverá ser feito Ata de Reunião, assinado entre as partes contendo as medidas corretivas, os responsáveis e o prazo para sua execução.

Art. 21 A Rescisão do Acordo compete à Presidência do Ibama e poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I – descumprimento de quaisquer cláusulas do ACT;

II – constatação de graves irregularidades e/ou omissões cometidas pelo partícipe delegatário;

III – denúncia por interesse de uma das partes;

IV – não entendimento entre as partes na Sessão de Conciliação;

V – por conveniência e oportunidade.

§ 1º A decisão da Presidência do Ibama quanto à Rescisão do ACT deve ser subsidiada por manifestação embasada por fundamentação técnica, devendo o Serad instruir o processo originário, por meio de Nota Técnica que demonstre o estado da arte do cumprimento do ACT, e encaminhá-lo às instâncias superiores para tomada de decisão da Dilic.

§ 2º No caso de Rescisão do ACT, deverá ser constituído, assinado e publicado, de modo unilateral, um Termo de Encerramento, respeitando-se o modelo do Anexo VII, observadas a paridade da competência e das formas da constituição do ato administrativo.

§ 4º A publicação do Termo de Encerramento deverá ser efetuada pelo Ibama no Diário Oficial da União e cópia deverá ser encaminhada ao outro partícipe do ACT.

Art. 22 A vigência do ACT finaliza-se quando o prazo do acordo expirar sem o interesse de renovação por quaisquer dos partícipes.

§ 1º No caso de término do ACT, deverá ser constituído, assinado e publicado, de modo bilateral, o Termo de Encerramento, observadas a paridade da competência e das formas da constituição do ato administrativo.

§ 2º A publicação do Termo de Encerramento deverá ser efetuada pelo Ibama no Diário Oficial da União e cópia deverá ser encaminhada ao outro partícipe do ACT, seguindo-se modelo do Anexo VI.

Art. 23 Formalizado o encerramento do ACT, em quaisquer dos casos previstos, o ex-delegatário devá encaminhar ao Ibama a íntegra do processo administrativo que consolidou os atos processuais na vigência da delegação.

Paragrafo Único. O processo administrativo de delegação, após saneado pelo Serad será relacionado ao processo de licenciamento ambiental correspondente no sistema de processo eletrônico, que deverá ser encaminhado a Coordenação ou Divisão de Área, para uma avaliação das ações a serem convalidadas ou não no âmbito do processo de licenciamento e devida condução.

CAPÍTULO IV – DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA E DA AÇÃO FISCALIZATÓRIA SUPLETIVA

Art. 24 Compete ao partícipe delegatário responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

CAPÍTULO V – DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Art. 26 Os procedimentos para fins de definição e destinação da Compensação Ambiental, aplicáveis a empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, ficarão, salvo previsão expressa em sentido contrário, sob a responsabilidade do Ibama.

Parágrafo único. A legislação adotada para os fins de compensação deverão atender ao disposto no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, no Decreto nº 6.848, de 14 de maio de 2009, no artigo 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e demais normativos federais que regem o cálculo da Compensação Ambiental.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27 Para os atos delegatários firmados anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, permanecem válidos os dispositivos dos seus ACTs até a data da respectiva vigência.

Parágrafo Único. Os processos de delegação anteriores à publicação desta Instrução Normativa, poderão ser prorrogados somente mediante a lavratura de novo ACT, considerando a íntegra do teor dos Anexos I a V.

Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Fonte: G1


Os Portos do Paraná se preparam para um ritmo mais intenso no escoamento dos grãos destinados para exportação, com a chegada da safra 2018/19, que vem do interior do Estado e dos estados do Sudeste e Centro-Oeste do país.

A partir desta semana, a expectativa é um aumento tanto no fluxo de caminhões para descarga do produto quanto no número de navios para carregar as commodities com destino a outros países.

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina trabalha junto com a comunidade portuária para evitar filas nas estradas e vias de acesso, além de manter a eficiência no embarque dos navios, reduzindo o tempo de permanência das embarcações. “Estamos preparados para receber uma quantidade de carga. No trânsito, nossa maior preocupação é finalizar a construção do viaduto na BR 277, na entrada da cidade. Estamos dentro do cronograma e esperamos finalizar ainda neste primeiro semestre”, disse o diretor-presidente Luiz Fernando Garcia.

A equipe operacional do Porto de Paranaguá prevê um aumento gradativo na quantidade de caminhões com destino aos terminais paranaenses. O fluxo no Pátio de Triagem, que normalmente é de mil veículos por dia, subiu para 1,7 mil caminhões e pode alcançar até dois mil veículos já no início de março.

NAVIOS – Desde o início do ano, 47 navios saíram do Paraná carregados com a produção agrícola brasileira, 27 deles só com soja. No total, foram carregadas mais de 2,7 milhões de toneladas de soja, milho e farelo de soja, nos três berços do Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá e outros dois (201 e 204) que também carregam granéis sólidos para exportação.

Na terça-feira (26/02), dois navios carregavam 125,5 mil toneladas de farelo e um recebia 66,5 mil toneladas de soja.

Na mesma data, outros dois navios estavam programados para atracar e carregar 130,3 mil toneladas de soja e seis embarcações aguardavam ao largo para receber um total de mais de 319,1 mil tonelada de grãos.

Até o dia 10 de março são esperados três navios para carregar soja, três para farelo e dois para receber milho.

REFERÊNCIA – Segundo o chefe da Divisão de Silo da Appa, Gilmar Francener, o maior diferencial paranaense é o sistema de embarque de grãos no Corredor de Exportação, formado por um conjunto de terminais que trabalham em pool.

“Paranaguá não tem filas de espera de navios. Os navios chegam e, praticamente, são liberados para atracar. Existe uma agilidade muito grande que reduz o tempo de embarque. Além disso, somos referência na qualidade dos produtos e no cuidado com o peso dos produtos embarcados”, afirma.

O modelo é único no Brasil. A carga pode ser embarcada simultaneamente nos três berços de atracação exclusivos para granéis (212, 213 e 214) e é possível que um mesmo navio receba mercadoria de diferentes produtores – inclusive dos pequenos. Todos os grãos passam por avaliação da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos (Claspar).

DESCARGA – Não é apenas o carregamento dos navios que se destaca nas operações dos Granéis Sólidos de Exportação. O sistema adotado para receber os caminhões também garante organização, agilidade e produtividade.

O Pátio de Triagem é onde os caminhões chegam e aguardam para descarregar nos terminais. Os veículos são todos cadastrados na origem da carga, pelos operadores portuários.

Cada operador tem uma cota de cadastro que é liberada de acordo com a performance de cada terminal. Essa performance é a capacidade que o terminal tem para descarregar os caminhões que chegam. “Por exemplo, um terminal cadastrou 300 caminhões para aquele dia. Então, ele tem até 14 horas, a partir da entrada no Pátio, para chamar e descarregar estes caminhões. Passado esse tempo, o sistema bloqueia novos cadastros por três dias. Se esse tempo exceder ainda mais, chegando a completar até 24 horas, o bloqueio permanece até que toda a cota desde terminal seja baixada”, explica Marcos Hauly, responsável pelo Pátio de Triagem da Appa.

Esse sistema que considera o tempo de permanência dos caminhões no Pátio funciona como um “medidor de performance”. Caminhões que chegam sem cadastro, são multados pela Antaq. A multa, que chega a R$ 2 mil, vai para o operador responsável.

PREVISÃO- Considerando os operadores do Corredor de Exportação e os demais (que utilizam outros berços do cais comercial), atualmente são 21 empresas que movimentam grãos pelo porto paranaense (10 terminais privados e 11 que operam pela estrutura pública).

Juntos, para os próximos três meses, esses terminais esperam receber um volume de mais de 7,5 milhões de toneladas de grãos, para descarga, principalmente soja (mais de 4,7 milhões de toneladas).

Da soja exportada pelo Porto de Paranaguá, segundo Francener, 72% são produção do próprio Estado, outros 10% vêm do Mato Grosso, 9% de Goiás, 3% do Mato Grosso Sul e uma parcela em torno de 2% ainda vêm de Santa Catarina, São Paulo e outros Estados.

Fonte: Portos e Navios


A Ecovias, concessionária de rodovias que explora o Sistema Anchieta-Imigrantes (ligação entre São Paulo e litoral paulista), apresentou projeto de construção de uma ponte entre as cidades de Santos e Guarujá no valor de R$ 2,9 bilhões para melhorar a movimentação de cargas no porto de Santos e a mobilidade urbana nessas cidades na Baixada Santista, em São Paulo.

O projeto foi apresentado ao Conselho de Autoridade Portuária (CAP) do porto de Santos, em reunião fechada na semana passada.

O empreendimento teria 7,5 quilômetros e levaria três anos para ser entregue. Como se trata de uma obra nova, não prevista no contrato de concessão da Ecovias, empresa do grupo Ecorodovias, ensejaria o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a agência reguladora do governo de São Paulo, a Artesp.

Conforme o Valor apurou, o mais provável é que, se o empreendimento for aprovado, o reequilíbrio se dê via concessão de prazo adicional ao contrato da Ecovias. O controle da Ecorodovias é da Primav, de propriedade dos grupos de infraestrutura CR Almeida e do italiano Gavio.

Na apresentação, a Ecovias destacou que a ponte vai eliminar o gargalo logístico para escoamento de cargas no porto de Santos e que também é opção de mobilidade urbana, gerando “benefício para cerca de 1,8 milhão de moradores da Baixada Santista”.

A transposição do canal de navegação do porto que separa Santos e Guarujá seria na altura da Ilha Barnabé, ligando a rodovia Anchieta, no Km 64, à rodovia Cônego Domênico Rangoni, no km 150.

A velocidade operacional e de sinalização seria de 80 quilômetros por hora na extensão da ponte e de 40 quilômetros por hora nas alças de acesso à estrutura. O vão principal da ponte teria 85 metros de altura e 325 metros de largura entre os pilares.

Entre as principais vantagens do empreendimento a Ecovias destacou “maior fluidez e agilidade no escoamento de cargas, redução pela metade no tempo médio de viagem, diminuição de gases de efeito estufa”.

Hoje a ligação entre Santos e Guarujá é feita por balsas e por rodovia.

Fonte: Valor Econômico


O clima seco e quente dos últimos meses poderá fazer o Paraná perder para o Rio Grande do Sul o posto de segundo maior Estado produtor de soja do país nesta safra 2018/19 — a colheita é liderada por Mato Grosso.

Segundo as mais recentes estimativas divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por causa das intempéries a produção paranaense deverá cair 10% em relação ao cilo 2017/18, para 17,3 milhões de toneladas.

No Rio Grande do Sul, o volume está projetado em 18,7 milhões de toneladas, um aumento de 9%, enquanto a folgada liderança mato-grossense deverá ser mantida com 32,1 milhões de toneladas, mesmo patamar da temporada anterior.

No total, em boa medida graças à quebra no Paraná, a colheita nacional deverá somar 115,3 milhões de toneladas, uma queda de 3,3% na comparação com 2017/18. Será a primeira retração desde 2015/16.

A escassez hídrica e o calor excessivo de dezembro já haviam prejudicado a produção das lavouras de ciclo precoce no Paraná e provocado quebras expressivas na região oeste, responsável por cerca de 20% da produção estadual.

As chuvas voltaram em janeiro, mas permaneceram irregulares e o calor não deu trégua. O resultado foi a queda da produtividade também das plantações semeadas com sementes de ciclo mais tardio.

O Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura do Paraná cortou mais uma vez sua estimativa para a colheita no Estado, desta feira em 504 mil toneladas.

Com isso, o volume passou a ser calculado pelo Deral em 16,4 milhões de toneladas, 15% abaixo de 2017/18 — 900 mil a menos que o estimado pela Conab até agora, sinal de que a estatal também deverá promover novos ajustes para baixo.

Assim, a colheita de soja do Paraná poderá, pela primeira vez desde a safra 1994/95, ser menor que a gaúcha, embora esta também continue passível de correções negativas.

No último levantamento que divulgou, a Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul (Farsul) reduziu sua projeção para a safra do Estado em 1 milhão de toneladas, para 17,6 milhões, 1,1 milhão abaixo do patamar calculado pela Conab mas acima da estimativa do Deral para o Paraná.

De acordo com Marcelo  Garrido, economista do Deral, nas lavouras de plantio precoce do oeste do Paraná houve perdas de cerca de 27% da produção prevista inicialmente. “As perdas nessa região chegam a 1 milhão de toneladas”, afirmou.

Também houve problemas significativas no norte paranaense. “As lavouras mais tardias também sofreram o calor e as chuvas foram ‘manchadas’ em janeiro”, disse ele. No norte, que representa em torno de 30% da colheita estadual, as perdas deverão chegar a 800 mil toneladas.

No total, as perdas calculadas pelo Deral chegam a 3,2 milhões de toneladas. Segundo Garrido, também houve quebras registradas no centro-oeste do Paraná (25%) e no noroeste (34%). A produtividade média da safra foi revisada de 3.108 quilos por hectare para 3.012.

Em entrevista recente ao Valor, José Aroldo Gallassini, presidente da cooperativa Coamo, com sede em Campo Mourão, estimou em 40% a quebra da produção de soja dos associados do grupo com fazendas no oesteparanaense. No noroeste, as perdas dos cooperados foram de 30%, e no total a frustração de safra da Coamo deverá atingir 20%.

Há cooperativas que tiveram mais “sorte”. Entre os associados da Coopavel, com sede em Cascavel,  as perdas são de entre 12% e 14%. “Perdemos produção. Nunca teve tanto calor na região. Mas, na média, ficamos bem”, disse o presidente da cooperativa, Dilvo Grolli.

De acordo com ele, após a segunda quinzena de dezembro as chuvas voltaram a dar o ar da graça na área dos associados da cooperativa e não pararam mais.

Conforme o Deral, até quinta-feira a colheita foi concluída em 42% dos 5,429 milhões de hectares plantados no Paraná em 2018/19 foram colhidos. E 67% das plantas que ainda estavam nos campos apresentavam boas condições de desenvolvimento — 28% estavam em condições médias e 5% em condições ruins.

O levantamento do Deral  mostra que 51% das lavouras estão na fase de maturação, 45% em frutificação e 4% em floração. “Ainda falta colher bastante, mas o pior já passou. Não acredito que perdas mais significativas ainda sejam registradas”, ponderou Garrido, economista do Deral. (Colaborou Fernando Lopes)

Fonte: Valor Econômico


Portos e terminais movimentaram 407 milhões de toneladas de minério de ferro em 2018. A carga representa 36% do total movimentado por portos e terminais privados do país, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), nesta terça-feira (12). Em segundo lugar na lista, aparecem os combustíveis, com 203 milhões de toneladas (18,2%). Na terceira posição ficaram os contêineres, com cerca de 113 milhões de toneladas (10,1%). A movimentação de soja, que representou 9,1%, foi outro destaque, com 102 milhões de toneladas.

Em TEUs, a movimentação de contêineres cresceu 7,2% em relação a 2017, totalizando 10,04 milhões de TEUs. Desse total, 4,7 milhões de TEUs foram movimentados no Sudeste. A região Sul movimentou 3,4 milhões de TEUs, enquanto Nordeste e Norte movimentaram, respectivamente, 1,2 milhão de TEUs e 800 mil TEUs, segundo as estatísticas da Antaq.

Ao todo, o setor portuário nacional movimentou 712,8 milhões de toneladas de granel sólido no ano passado, 2,4% a mais que em 2017. Em 2018, portos e terminais operaram 235,1 milhões de toneladas de granel líquido (+1,9%); 112,8 milhões de toneladas de contêineres (+4,8%); e 56,7 milhões de toneladas de carga geral solta (+6,1%). A Antaq destaca um incremento de 33% na movimentação de cargas no país entre 2010 e 2018.

Navegação
A navegação de longo curso transportou 823 milhões de toneladas, um crescimento de 32% entre 2010 e 2018, de acordo com as estatísticas da Antaq. A cabotagem transportou 229 milhões de toneladas, incremento de 26%, no mesmo período. Já a navegação interior transportou 61 milhões de toneladas, crescimento de 105% de 2010 a 2018.

Fonte: Portos e Navios


A  tradicional empresa brasileira de apoio marítimo Astromarítima entrou em recuperação judicial em dezembro de 2016 na 3º Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após anos de luta para a recuperação, a empresa comemora a aprovação  do  Plano de Recuperação Judicial com aceitação de 97% dos credores .

A Astromarítima Navegação atua no apoio marítimo desde a década de 70 com prestação de serviços de exploração e produção de petróleo e de combate a acidentes ambientais. Foi pioneira no afretamento de embarcações de monitoramento ambiental para a Petrobras através dos barcos tipo PSV – OSRV para combate a derramamento de óleo, atualmente com Astro Tamoio , Astro Tupi e Astro Pargo

Para o diretor comercial da Astro, Dahir Chede, mesmo com o período negativo do mercado offshore brasileiro aliado a crise financeira da empresa , a experiência operacional adquirida aos longos destes anos , a Astromarítima ainda é referência em serviços de afretamento de embarcações de apoio offshore . A proposta agora é retornar ao  mercado para conquistar novos desafios – declara o executivo.

Fonte: Portos e Navios


O diretor da Antaq, Adalberto Tokarski, recebeu,  o diretor-presidente da Associação dos Profissionais de Logística da Amazônia (Asplam), Alexandre Araújo, que apresentou dois projetos relacionados à sustentabilidade. Participaram da reunião o assessor técnico José Renato Fialho e o gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Agência, Marcos Maia Porto.

Um dos projetos é o Navegar. Trata-se de uma premiação que valorizará o desenvolvimento de processos logísticos mais eficientes e mais sustentáveis para as operações logísticas nos rios do Pará. A ideia é que a solenidade ocorra em Belém no mês de novembro. Os postulantes ao prêmio são armadores (Ro-Ro/granel sólido/granel líquido), passageiros e travessias, terminais portuários (TUPs/ETCs).

Conforme Araújo, a justificativa do Navegar é “garantir que os aspectos socioambientais sejam alcançados através da implementação de uma operação mais limpa e, consequentemente, redutora dos impactos ambientais, seja com a redução das emissões atmosféricas, seja com a destinação responsável dos resíduos gerados por embarcações e terminais portuários no Pará”.

De acordo com Alexandre Araújo, que também é diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial e Lacustre e das Agência de Navegação no Estado do Pará (Sindarpa), haverá três categorias de premiação: Excelência Logística e Performance Sustentável para as empresas; e Inovação Tecnológica para a Academia.

O diretor da Antaq, Adalberto Tokarski, aprovou a premiação. Disse que uma iniciativa como essa vai ao encontro das realizações que a Agência vem empreendendo em relação à navegação interior, à defesa do meio ambiente, à sustentabilidade e à coleta de resíduos adequada nas embarcações. Entre as realizações, destacam-se o Prêmio Antaq, a campanha “Rio Limpo, Amazônia Viva” e o Índice de Desempenho Ambiental.

Logística Reversa

Outro projeto apresentado por Alexandre Araújo foi o Programa Fluvial de Logística Reversa. O objetivo é implantá-lo no Pará, por meio do pleno aproveitamento dos resíduos gerados pelo processo de pós-venda e consumo das bases socioeconômicas e tecnológicas disponíveis na região.

A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial/industrial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A ideia da Asplam e do Sindarpa é que a Antaq apoie e chancele o programa, que poderá ser implementado a partir de um Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). Tokarski afirmou que apoia o programa. Para isso, deve ser assinado entre as partes um acordo de cooperação para formalizar o apoio da Agência ao programa de logística reversa.

Fonte: Antaq


As exportações de aço do Brasil deverão ser alvo de barreiras na Europa, aprofundando ainda mais a tensão nos mercados internacionais diante da superoferta global da matéria-prima e da guerra comercial entre China e EUA. No último dia 4 de janeiro, a Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) de que investigações iniciadas em março de 2018 revelaram que produtos importados no setor do aço estavam afetando de forma negativa o mercado do bloco e a concorrência.

A proposta da Comissão Europeia, que vai à votação esta semana, enfrenta resistência de setores que temem ver seus produtos finais encarecidos por conta da barreira comercial. Caso aprovada, as taxas entram em vigor até o dia 4 de fevereiro. Até lá, governos afetados poderão manter negociações com Bruxelas, o que deve ser o caso do Brasil. A investigação foi aberta depois que o governo de Donald Trump decidiu erguer barreiras ao aço mundial, criando distorções e inundando a Europa com a produção que teria o mercado americano como destino. O bloco europeu alega que a importação de aço para a Europa “aumentou de forma significativa” e que a tendência é de que esse volume cresça ainda mais.

O bloco informou, por meio de um comunicado, que 26 produtos do setor siderúrgico serão sobretaxados. Para cada país, uma cota será oferecida. Caso supere o volume supere as cotas, entrará em vigor uma tarifa extra de 25%. A China, por exemplo, sofrerá restrições em 16 produtos diferentes, contra 17 da Turquia e 15 da Índia. No caso do Brasil, a notificação enviada pela União Europeia para a OMC cita sete produtos dos 26 possíveis. Mesmo assim, diplomatas confirmaram à reportagem que a medida é “preocupante”.

“Essas decisões mais recentes da União Europeia ratificam o efeito dominó do excesso global de capacidade (em torno de 530 milhões de toneladas de aço) e da guerra comercial entre China e Estados Unidos”, disse Marco Polo de Mello Lopes, presidente do Instituto Aço Brasil (IABr). Com o fechamento de mercado de vários países, o Brasil acaba sendo afetado.

IMPACTO O Brasil exporta cerca de 15 milhões de toneladas de aço por ano (US$ 9,5 bilhões), dos quais 25% vão para a Europa. Em 2017, foram exportados para o bloco 3,9 milhões de toneladas. Uma parte desse volume é de produtos semiacabados, que não foram incluídos na lista de restrição. O impacto nas exportações brasileiras será nas vendas de laminados a frio (usado pelas indústrias automobilística, máquinas e equipamentos), chapas grossas (voltadas para indústria naval) e metálicas (embalagens) e outros tipos de aço.

A cota oferecida para laminados, por exemplo, começaria com 168 mil toneladas/ano e, em três anos, passaria para 176 mil toneladas. No setor de folhas metálicas, a cota é de cerca de 50 mil toneladas – a China ganhará uma cota de mais de 400 mil toneladas. Perfis de aço terão um teto de 22 mil toneladas. “O maior volume exportado pelo Brasil à UE é de aço semiacabado (2,4 milhões de toneladas em 2017), que ficou de fora. O País vai passar a disputar uma cota global de 1,2 milhão de toneladas para exportar chapa grossa, por exemplo”, afirmou Lopes. Desde 2015, o setor siderúrgico passa por uma crise. “A indústria utiliza 69% da sua capacidade de produção, enquanto o ideal seria 80% . A imposição de mais barreiras afeta a indústria.”.

Procurado, o Itamaraty não se pronunciou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 


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