SUS
Criado em 1988 pela Constituição Federal, o Brasil tem como regente da saúde pública o Sistema Único de Saúde, SUS. O modelo deve garantir para toda e qualquer pessoa o acesso ao serviço público de saúde.
Na teoria é fácil de compreender, mas o fato é que infelizmente, o sistema tem falhas e muitos pacientes de diversas patologias são prejudicados neste processo, o que muitas vezes causa a morte de quem está nas filas esperando atendimento e tratamento.
Uma opção é que a população tenha o direito à informação sobre quais são seus direitos dentro desse sistema, e assim, exigi-los em prol da própria saúde ou de algum familiar.
Direitos:
– Acesso a todo e qualquer procedimento e tratamento de saúde
– Atendimento personalizado para cada paciente
– Atendimento hospitalar, ambulatorial, realização de exames e medicação
– Direito de recusa do tratamento, desde que informado adequadamente sobre os riscos e consequências
– Medicamentos gratuitos para tratamento, mesmo que eles não estejam na lista de disponibilizados pelo SUS
– Prescrição médica legível e com o nome genérico das substâncias
– Informações e atendimento de forma clara e completa por parte do corpo médico
– Acesso aos resultados dos exames
– Sigilo de seus dados pessoais, bem como, de seu histórico médico
– Ter acompanhante, caso queira e se menor de idade, durante as consultas, exames e na hora da internação
– Ter acompanhante, caso queira e se maior de 60 anos, durante a internação
Estes são apenas alguns dos direitos para os usuários do SUS. Você pode conferir a Carta dos Usuários da Saúde, desenvolvida pelo Ministério da Saúde, disponível no Portal da Saúde.
Lei dos 60 dias
Para quem for diagnosticado com câncer, o SUS tem uma lei que garante ao paciente o início do tratamento no prazo máximo de até 60 dias. O prazo começa a valer a partir do primeiro dia em que o diagnóstico foi assinado em laudo.
Assim, o serviço de saúde responsável pelo atendimento do paciente é responsável por orientá-lo em qual o local e como o paciente deve proceder para iniciar seu tratamento. É considerado o início do tratamento quando ocorre a realização da terapia de tratamento, que pode variar de um processo cirúrgico ou terapias de radioterapia, quimioterapia e outros.
Se o paciente oncológico não iniciar seu tratamento neste prazo máximo, deve-se procurar a Secretaria de Saúde do seu município para sanar o problema. Estes casos são tratados regionalmente.
Em casos em que mesmo assim o paciente não teve o tratamento iniciado, ele pode acionar a justiça para que seu direito como cidadão seja cumprido. Essa medida pode ser feita por meio da Defensoria Pública, onde o paciente não terá gastos com essa demanda judicial.
Plano de Saúde
Carência: Alguns usuários de planos de saúde sofrem muitas vezes com a carência exigida pelos planos para que seja realizada a cobertura de alguns procedimentos de alto custo. Para estes exames e tratamento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estimula o prazo máximo de 24 meses de carência. Ou seja, se você foi diagnosticado com a doença, até pode fazer um plano de saúde, mas não terá acesso aos tratamentos e exames necessários devido à carência.
Os procedimentos mais comuns no processo de tratamento de câncer são classificados como de alta complexidade e estão definidos no Rol de Coberturas da ANS. Entre eles destacam-se a quimioterapia, tomografia computadorizada e ressonância magnética.
Nenhuma operadora de saúde pode negar a contratação do plano de saúde para pacientes que já estejam diagnosticados com câncer, mas as regras de carência são determinadas pela agência regulamentadora, então neste caso é necessário cumprir o prazo. O mesmo acontece com o quesito idade: não se pode negar a contratação do plano baseado na idade do segurado.
Agora, para pacientes que já não estão mais no prazo estipulado para a carência, é obrigação da operadora de saúde oferecer todos os serviços descritos no contrato para o tratamento do paciente.
Ainda, em casos de urgência/emergência, como neoplasia maligna, o limite máximo de carência é de 24h da necessidade médica. Sendo assim, mesmo com o diagnóstico de câncer antes da contratação do plano, ou seja, ter carência, o paciente tem o direito de receber a cobertura do atendimento.
Outra dica importante é não mentir na hora de fazer o plano de saúde: ao preencher o questionário, é essencial informar o histórico de alguma doença preexistente. Caso o paciente já tenha algum tipo diagnóstico e omita essa informação, o contrato pode ser cancelado.
Preços: Fique de olho nos reajustes dos planos de saúde. O diagnóstico de câncer ou de qualquer outra doença não é sinônimo de acréscimo na mensalidade.
O advogado especializado em direito médico e direito de saúde, com mestrado de bioética, Michel Messetti, destaca que as normas de reajuste dos planos de saúde são bem complexas, mas em geral, podem ser divididas em três situações. Veja abaixo:
– Reajuste anual: o mais comum e passível de qualquer contrato, ocorre uma vez por ano, no aniversário do contato de planos de saúde. Em planos individuais e familiares devem ser limitadas pela ANS (Agencia Nacional de Saúde) que emite resoluções normativas todos os anos determinando o quanto percentualmente será aceito naquele ano, por exemplo, para o ano de 2015 foi estabelecido em 13,55%. Em planos coletivos ou por adesão, esse controle não existe, cabendo as partes contratantes especificarem nos contratos como serão os reajustes. (Sobre essa matéria há bastante discussão, inclusive há posicionamento jurisprudencial no sentido de que mesmo para planos coletivos há necessidade de atribuir o controle da ANS).
– Reajuste etário: o reajuste etário ocorre em determinadas faixas etárias, em geral em 10 faixas, sendo permitido ocorrer tal variação até os 59 anos, graças ao estatuto do idoso que proíbe a existência de reajustes etários aos idosos, justamente pelo princípio da equidade. A última variação, aos 59 anos é objeto de lides processuais em todo o país, a tese se perfaz no sentido de que, por ser realizada no último ano antes da contemplação de status de idoso, possui o intuito de burlar o estatuto do idoso e, portanto, não pode ser validada. O entendimento no Poder judiciário é dividido quanto a aceitação desse reajuste, todavia todos entendem que o mesmo não pode ocorrer em abusividade. Recentemente o STJ se manifestou quanto a validade do reajuste dos 59 anos, todavia, também fazendo ressalta quanto a abusividade, e afirmando que a o reajuste deve ser verificado caso a caso.
– Reajuste por sinistralidade: nessa hipótese, os reajustes ocorrem apenas em planos coletivos ou por adesão, as companhias somam os gastos anuais com saúde daquele especifico grupo e através de cálculos atuariais “extremamente complexos” verifica-se a variação e proporcionalidade que eventualmente justificaria o reajuste por sinistralidade para aquele especifico grupo. Nesses casos, em regime geral o reajuste por sinistralidade acompanha o reajuste anual, e também podem ser fixados em abuso.
O especialista destaca ainda, que os reajustes jamais podem ser abusivos. “Todos os reajustes são validos e podem existir, toda via, nunca podem ser feitos de forma abusiva. De modo que, são sempre passiveis de analises judiciais, que além de determinar a imediata redução dos prêmios mensais através de concessão de tutela antecipadas, podem conferir a repetição do indébito ao consumidor, reembolsando tudo aquilo que foi pago de forma indevida”, afirma o especialista.
Fique atento (a) e busque ajuda profissional sempre que necessária.
Auxílio doença
Quando o paciente oncológico está temporariamente afastado do trabalho por conta da doença e/ou tratamento, ele pode solicitar o acesso ao benefício. Ele é exclusivo para contribuintes e não dá o direito para adesões feitas com a finalidade de cobrir a doença pré-existente.
Para isso, é preciso que seja comprovada a incapacidade ao trabalho por meio da perícia médica realizada no INSS.
Onde solicitar: O paciente deve dirigir-se até uma agência da Previdência Social ou entrar em contato pelo 135 e realizar o agendamento da perícia médica.
Documentos necessários: Na ocasião, é indispensável levar o relatório e exame médico que descreva as condições clínicas do segurado e os documentos que comprovem a contribuição ao INSS, como a carteira de trabalho. O procedimento é o mesmo para contribuinte individual, como empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria e outros.
Regras para recebimento: É necessário ter contribuído pelo prazo mínimo de 12 meses. Esse período pode ser reduzido para 4 meses se o segurado quiser apenas retomar a qualidade de segurado.
Para que o segurado tenha acesso ao benefício, é preciso estar afastado por mais de 15 dias e assim, o recebimento do benefício acontece a partir do 16º dia de afastamento da atividade profissional, de acordo com a nova regulamentação
FGTS
Todo o trabalhar que atua no regime CLT, tem mensalmente 8% do seu salário depositado em uma conta, como forma de uma poupança que geralmente é resgatado no desligamento do empregado pelo atual empregador.
Pacientes com diagnóstico de doenças oncológicas tem o direito de solicitar o saque deste valor no momento do tratamento/diagnóstico. Este direito se estende a pessoas com dependentes na situação de pacientes.
O valor recebido pelo trabalhador será o saldo depositado durante todo o período de contribuição, ou seja, desde o primeiro mês do atual contrato de trabalho.
Onde solicitar: Basta se direcionar até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários: Para fazer o resgate do valor, é necessário apresentar a carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, laudo e atestado médico e comprovação da condição de dependência do portador da doença.
Regras para recebimento: O paciente não precisa ter a carteira de trabalho com registro de empregador no momento da solicitação de liberação do benefício. Basta ter saldo resultante de outras contratações. A solicitação de saque do FGTS pode ser feita mais de uma vez, enquanto tiver saldo.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP é o rendimento depositado mensalmente pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores.
Onde solicitar: O valor pode ser sacado diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Basta estar cadastrado como trabalhador e ter o cartão cidadão, que pode ser solicitado na própria agência da Caixa.
Documentos necessários: Compareça na agência mais próxima com um documento de identidade, cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS, cópia do laudo médico e atestado médico.
Regras para recebimento: Comprovar a condição médica com os documentos acima, e se for o caso, comprovar a condição de dependente do paciente.
O benefício pode ser solicitado junto com o FGTS na mesma unidade da Caixa Econômica Federal.
Isenção do Imposto de Renda
Os pacientes que recebem benefícios como pensão ou aposentadoria podem solicitar a isenção do Imposto de Renda.
Vale destacar que a isenção acontece apenas sobre o benefício previdenciário.
Onde solicitar: Para solicitar o benefício, é preciso procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma, como a Previdência Social. Para esclarecer dúvidas, a Receita Federal oferece alguns canais de comunicação, como o site idg.receita.fazenda.gov.br e o telefone 146.
Documentos necessários: Levar o requerimento, disponível no site, atestado médico e laudo pericial.
Regras para recebimento: Este benefício é apenas para pacientes na situação de aposentado. Também pode ser solicitada a Restituição de IR de valores já pagos durante o tratamento. O pedido pode ser feito ao mesmo órgão, desde que retroativos a um período de no máximo 5 anos.
Aposentadoria por invalidez
A condição de paciente oncológico não significa que ele está inabilitado para o trabalho. Apenas em casos de incapacidade é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
O procedimento é realizado por meio de perícia médica, dentro dos critérios da Previdência Social.
Onde solicitar: O pedido deve ser feito em um dos postos da Previdência Social.
Documentos necessários: É preciso estar cadastrado no INSS. Levar a carteira de trabalho, exame e relatório médico. Mais informações podem ser consultadas através do portal da Previdência Social ou pelo número 135.
Regras para recebimento: É importante lembrar que só o diagnóstico da doença não é suficiente para pedir a aposentadoria. Além de ter a doença, é preciso que seja comprovado que o paciente é incapaz de exercer atividades profissionais. E ele perde o direito à aposentadoria se a filiação à Previdência Social ocorrer após a doença, responsável por gerar o benefício.
Assistência Permanente na Aposentadoria
O paciente tem direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez em casos de necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Onde solicitar: Em qualquer uma das agências da Previdência Social. Informações pelo 135.
Documentos necessários: Laudo médico concedido pelo perito do INSS e documentos que comprovem a condição de aposentado.
Regras de recebimento: Para exigir o benefício é necessário atender a algumas situações como doença que exija permanência contínua no leito ou incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Isenção de Impostos na compra de veículo adaptado
O benefício dá o direito de compra de veículo adaptado ao paciente, comprado por ele mesmo ou por seu representante legal.
Onde solicitar: O pedido deve ser feito junto ao Detran e dará desconto da cobrança de IPI, IOF, ICMS e IPVA.
Documentos necessários: Para solicitar a isenção, devem ser apresentados cópia de CPF, cópia de certificado de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica, expedido pelo Detran, cópia da CNH, cópia da nota fiscal referente às adaptações e declaração de posse única de veículo adaptado.
Regras de recebimento: Para ter a isenção, é necessário o paciente apresentar deficiência que o impeça de utilizar o veículo comum. Não basta estar doente. Em relação as isenções, cada estado possui legislação própria sobre esse requerimento e restituição de impostos. Entre em contato com a prefeitura de sua cidade.
Amparo Assistencial ao idoso e deficiente com câncer
O benefício garante uma renda mensal vitalícia no valor de um salário mínimo aos pacientes de câncer com deficiência física ou com idade a partir de 67 anos.
Onde solicitar: O interessado deve comparecer em uma das agências da Previdência Social.
Documentos necessários: Apresentar o número do PIS/PASEP, documento de indetificação, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante da renda familiar. Também é necessário levar preenchido os formulários de requerimento do benefício e declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar, que podem ser retirados no posto da Previdência Social e pelo site www.previdencia.gov.br.
Regras de recebimento: Para a solicitação do benefício, a renda per capita não deve ultrapassar o valor de 25% do salário mínimo vigente e o paciente não deve exercer atividade remunerada.
Gratuidade no transporte coletivo
Cada município possui uma legislação para a aplicação da gratuidade. Entre em contato com os órgãos responsáveis pelo transporte público em sua cidade.
Serviço de reabilitação profissional
Pacientes com câncer incapacitados profissionalmente têm direito ao atendimento com uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos e fisioterapeutas, para a reabilitação na volta ao mercado de trabalho.
Onde solicitar: Nas agências da Previdência Social.
Regras de recebimento: Não há prazo mínimo de contribuição para a requisição do serviço.
Abono de faltas em instituições de ensino
As instituições devem estar abertas a possibilidades de manter a aluna em curso, porém, devido às determinações do MEC, ela não poderá ser aprovada caso não atinja a frequência mínima exigida pelo seu curso.
Onde solicitar: Na própria unidade de ensino.
Documentos necessários: Comprovantes médicos que demonstrem a necessidade da ausência nas aulas.
Regras de recebimento: Além do aluno ter que comprovar o motivo das faltas, ele ainda se dispõe às determinações de conclusão do curso.
Andamento Judiciário Prioritário
Pacientes portadores de câncer têm prioridade no atendimento de causas judiciais, de acordo com a Lei Federal 10.173, de 9/1/2001. O pedido de aceleração deve ser feito pelo advogado do paciente e depende da aprovação do juiz.
Fontes consultadas:
Dr. Michel Messetti, advogado especializado em direito médico e direito de saúde, com mestrado de bioética
Cartilha dos direitos do paciente com câncer – A.C. Camargo Cancer Center
www.brasil.gov.br
www.previdencia.gov.br